Nos dias de hoje, muito se fala sobre a descriminalização e a liberação da Cannabis Sativa, a maconha. Mas a maioria das pessoas ainda tem uma dúvida: fumar maconha é crime? E portar?
Fique calmo,
essa dúvida se deve não só pela falta de informação, mas pela péssima
redação da Lei nº 11.343/2006, conhecida como Nova Lei de Drogas.
De antemão,
eu já posso te assegurar que fumar maconha não é crime. Isso mesmo! Diferente
do que muitos dizem, o ato não está previsto na Nova Lei de Drogas. Mas,
existem alguns pontos interessantes que devem ser observados.
As dicas foram enviadas pelo clube da verdinha.
A lei
estabelece a seguinte redação eu seu artigo 28:
·
"Artigo 28 - Quem
adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para
consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal
ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo."
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo."
Ao ver os núcleos
do tipo penal do artigo 28 – ou seja, os verbos -, pode se perceber que
não há o verbo "usar". Portanto, usar maconha não pode ser
considerado crime, afinal de contas, a nossa Constituição não admite
"Analogia in Malan Partem" – aquela que prejudica o acusado.
Como eu disse, a
lei realmente está mal redigida. A pessoa não pode: adquirir, guardar, ter
em depósito, transportar ou ter a posse (trazer consigo). Mas pode usar a
droga. É meio incoerente, mas as coisas ficam ainda mais complicadas.
Ok! Sobre usar
maconha já estamos entendidos. Não é crime, e pronto! Mas, outra dúvida que
gera muita repercussão e dúvida entre as pessoas é sobre
o porte da droga ser crime.
Portar
droga é crime?
Pode se dizer
que é e que não é!..rs
Existem penas para
quem porta a droga, que são de advertência, prestação de serviços e medida
educativa. Como pode ver, não há pena de detenção ou reclusão, ou seja, ninguém
vai preso. E segundo as regras do nosso Direito, se não há detenção ou
reclusão há uma descriminalização formal.
Entretanto, não
houve a despenalização (liberação) do porte da droga, pois ele continua
sendo punido com sanções, mesmo que de natureza educativa (advertência,
prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa
ou curso educativo).
No fim das contas
o que há é uma "guerra" entre os legalistas e os
não-legalistas. Do lado dos legalistas está a tese sobre o fim
do tráfico e do uso da erva em tratamentos medicinais como o câncer e doenças
relacionadas ao coração sem que haja tanta burocracia. Do lado dos
não-legalistas, a tese defendida se relaciona ao aumento no número de pessoas
com doenças psiquiátricas, como a esquizofrenia.
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