Apóstolos e Hipócritas – Segurança no Trabalho
Uma proposta educacional
Caso real: Numa grande empresa alguns fatos sobre relações interpessoais podiam ser observados. Exponho a seguir dois casos reais em poucas palavras na área da segurança.
1- Um gerente ao notar o incômodo que sua presença causava a um trabalhador devido a sua fiscalização ostensiva, a ponto de prejudicar o rendimento do trabalho, acabou dizendo que era pago para observar, vigiar, fiscalizar de perto e recomendar punição se necessário. O trabalhador já agoniado respondeu: então não precisava contratar um técnico especializado. Sairia muito mais barato contratar um guarda.
2- Numa determinada área era por assim dizer o ninho dos sindicalistas. Os que não eram delegados eram sindicalizados e ativistas prontos a chamar os delegados e diretores, dos mais intransigentes, que entendendo que a segurança é um direito do trabalhador, faziam essa fiscalização e cobrança ostensiva, afinal a segurança é um direito do trabalhador e portanto achavam que esse papel lhes cabia e qualquer fiapo que aparecesse, faziam questão de puxar ao máximo até onde desse e fazer disso um cavalo de batalha.
De modo geral é sempre assim que acontece: sempre o direito é seu e o dever é do outro; o direito de fiscalizar e cobrar ostensivamente são seus e a obrigação de atender incondicionalmente é do outro.
È claro que muitos casos não tiveram um final feliz. Via de regra sempre terminavam em animosidades, ressentimentos, demissões, litígios na justiça, pleiteando gordas indenizações, pressões internas e em resposta pressões sindicais. Cada parte citava as partes das leis e das NRs que lhes eram favoráveis e ocultavam as outras que favoreciam a outra parte. Aliás as NRs repetem as disposições legais da CLT.
Examinemos a questão à luz da NR1:
O artigo 1.4.1define o que cabe ao DRT fiscalizar e cobrar. O artigo 1.7 e 1,8 definem o que cabe à empresa e ao trabalhador cumprirem, respectivamente. Ou seja: Deveres de cada uma das partes.
A parte punitiva, por assim dizer, tambem é de parte a parte como rezam os artigos seguintes:
1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior. (Alteração dada pela Portaria n.º 06, de 09/03/83)
1.9 O não-cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente. (Alteração dada pela Portaria n.º 06,
de 09/03/83).
Novamente na NR6 que trata dos EPIs, os artigos 6.6 e 6.7 definem as responsabilidades do empregador e do trabalhador.
O jogo de forças, a disputa de poder e outras animosidades criam ANTAGONISMOS, a ponto do técnico de segurança ser visto como o inimigo que está constantemente demonstrando força e ameaçando de punição. Por parte do empregador ou seu preposto agente de segurança, os empregados estão sempre sendo vistos como os relapsos e faltosos passíveis de punição.
ISSO É EXATAMENTE O CONTRÁRIO DO QUE RECOMENDA A NR4, ONDE DETERMINA QUE SEJAM PARCEIROS, FALANDO EM ENTROSAMENTO CONSTANTE COM AS CIPAS:
4.13 Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho deverão manter entrosamento permanente com a CIPA, dela valendo-se como agente multiplicador, e deverão estudar suas observações e solicitações, propondo soluções corretivas e preventivas, conforme o disposto no subitem 5.14.1. da NR 5. (Alterado pela Portaria SSMT n.º 33, de 27 de outubro de 1983)
As próprias CIPAS, definidas na NR5 representam tambem parceria por serem formadas de representantes dos empregados e empregadores.
As NRs devem ser ferramentas de trabalho desses parceiros. Ressaltamos a importância tambem das NRs: 9 ( Prevenção de riscos ambientais), 10 (Segurança em eletricidade industrial), 11 (Transporte, movimentação e armazenagem de materiais), 12 (Máquinas e equipamentos) entre outras.
Voltando ao primeiro caso, os dois tinham razão:
O funcionário da segurança recebeu a incumbência do patrão de agir exatamente como ele falou e as ameaças de punição e as próprias punições serviriam de evidências objetivas em casos de irem as barras dos tribunais, de que o patrão avisou, ameaçou e puniu e mesmo assim não teve jeito.
O trabalhador respondão tambem falou a verdade: Se for para exercer a lei da chibata, é mais barato contratar um guarda para obrigar a cumprir as determinações.
MAS O MAIS RACIONAL MESMO É A PARCERIA dita na NR4-4.13:
Os engenheiros e técnicos de segurança devem ser antes de tudo pedagogos, como sugere a NR4, artigo 4.12 incisos e,f,g que diz:
e) manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5;
f) promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
g) esclarecer e conscientizar os empregadores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção.
O pedagogo é um mestre e a única maneira de ensinar é dar o exemplo e vivenciar o próprio ensinamento. A punição é secundária e pode inclusive deseducar, pois os presídios estão cheios, as delegacias abarrotadas e o contribuinte lamentavelmente tem que arcar com a construção de cada vez mais presídios e a criminalidade só aumenta.
Claro que isso não é uma crítica ao pessoal da área de segurança pública, afinal qualquer um de nós na posição deles estaria fazendo o mesmo no intuito de tirar os infratores das ruas para proteger o cidadão, pois as mudanças necessárias não acontecerão a curto prazo.
A tarefa de educar é árdua e persistente, um sacerdócio mesmo.
EU PROPONHO AQUI QUE SEJA UM ANDRAGOGO. A Andragogia é a pedagogia especializada no ensino de adultos. Quem quiser obter maiores informações consulte os sites seguintes:
1 -http://ferdantas.wordpress.com/2009/05/11/pedagogia-x-andragogia-%E2%80%93-comparacoes/
2- http://www.andragogia.com.br
Apesar de não constar no quadro comparativo, sabemos tambem que devido a sua experiência prévia e seu senso utilitário o adulto é imediatista, contestador e se ele na pirâmide de Maslow, estiver no estágio fisiológico, como ocorre muitas vezes, ele em ultima instância vai querer saber quantas conchas de feijão o conhecimento novo é capaz de acrescentar ao seu prato ( Ver artigo”Pirâmide de Maslow” que escrevi nesse blog na categoria blog).
Uma punição para um adulto pode ter vários efeitos: Ele pode usar como um pretexto para tomar uma decisão de mudar para um emprego que já está em vista e que esteja em dúvida em aceitar, Pode estar em dificuldades financeiras, muitas dívidas e ver na demissão uma entrada de recursos imediatos: salário do mês, 13º, férias, seguro desemprego, etc.
Quando é alguem calculista ou orientado por alguem que o seja, estando ressentido pode constituir um advogado e exigir indenizações, pode denunciar algo nos sindicatos ou no órgão fiscalizador governamental, etc.
Em contrapartida existem todos aqueles recursos citados no quadro(ver sites indicados), que podem e devem ser usados como ferramentas no trabalho educacional.
A melhor sugestão é começar sendo honesto, mostrando que está consciente dos deveres de ambas as partes, que a empresa está sendo fiscalizada e fazendo a parte dela e que faz parte dessas obrigações prover o material exigido e cobrar do funcionário seu uso, conforme NR6, 6.6.1, a e b, lendo em voz alta esse artigo da norma ou pedindo a alguem do grupo que o faça. È importante envolver as pessoas para aumentar a participação.
Sempre que comunicar alguma exigência nova citar o artigo da NR, se possível lendo em voz alta para a equipe ou pedindo que alguem o faça, durante a palestra diária de segurança.
Comentar sobre cada um dos itens importantes que estão sendo fiscalizados, à luz dos artigos das NRs,
Estabelecer regras claras a respeito do exercício da fiscalização e citar porque e para que é feita.
Se tiver que comunicar ou dar satisfação de algo, faça em público.
Se tiver que repreender chame em particular.
Se fizer uma promessa, cumpra.
Se for consultado, não deixe questões em aberto, se não puder ser na hora, traga a resposta depois.
Conversas informais nos momentos de lazer, pausa do cafezinho, etc, são ótimas para sentir o estado de ânimo, alem de nos momentos lúdicos as barreiras de proteção estar mais suaves, espíritos desarmados e a conversa fluir com menos reservas. Aproveite esses momentos para captar fatos ou situações que possam auxiliar no trabalho educacional.
Se alguem te comunicar algo, de atenção, verifique sua importância e providencie.
Lembre-se sempre do CHA do aprendizado: (Conhecimentos, Habilidades, Atitudes),
Tente avaliar esses quesitos periodicamente, como uma maneira de medir a eficiência do ensino.
Diga frases de efeito usando artigos das NRs e comente a seguir, tendo sempre em mãos uma cópia das NRs para ler e comentar. Exemplos:
A NR11 estabelece especial atenção aos cabos de aço, cordas, etc
A NR11 estabelece que os operadores de equipamentos de transporte motorizado deverão ser habilitados.
A NR12 diz que as áreas de circulação devem ser mantidas permanentemente desobstruídas.
Conforme a NR1, constitui ato faltoso a recusa injustificada do cumprimento das regras estabelecidas.
Estabeleça metas educacionais e trabalhe duro para cumpri-las.
Finalmente traga para junto de si os funcionários de modo que seja um partícipe ao invés de mero expectador e comece ele mesmo a se sentir-se responsável e praticante, assumindo a segurança como causa própria, até porque é o primeiro a ser beneficiado.
Tanto a chibata como o convencimento sobre a doutrina conseguem cada um a sua maneira chegar a um objetivo. Mas existe uma enorme diferença no ser humano que se produz. A educação pelo convencimento produz APÓSTOLOS e pela chibata, HIPÓCRITAS.
O Apóstolo assume a doutrina como causa própria e objetivo de vida, faz o certo porque sabe que é certo e evita o errado porque sabe que é errado. Alem de tudo é um multiplicador, aquele que se encarrega de divulgar a doutrina.
O Hipócrita é aquele que faz o certo pensando em receber o grande prêmio ou evita o errado, preocupado em evitar o grande castigo. Esse nunca aprende. Só pratica o que precisa enquanto está sendo vigiado.
Roberto Vasco, 27/04/2011 – robertovasco@hotmail.com